Postagens
CUIDADO - RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO DE CNPJs E PODE DECLARÁ-LOS COMO INAPTOS !
A Receita Federal está aumentando seus esforços no segundo semestre de 2023 para identificar e declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que negligenciaram suas obrigações fiscais nos últimos cinco anos.
Isso inclui a entrega de escriturações e declarações relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
A inaptidão da inscrição no CNPJ pode ocorrer quando o contribuinte omite a entrega de qualquer uma dessas obrigações acessórias por mais de 90 dias, de acordo com o inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, datada de 6 de dezembro de 2022.
A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na página da RFB na internet, por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
Estima-se que até o final de 2023, cerca de 1,8 milhão de inscrições no CNPJ possam ser declaradas inaptas. Para evitar a inaptidão, os contribuintes devem regularizar suas omissões de escriturações e declarações dos últimos cinco anos.
Como identificar as omissões
Para verificar se há omissões na entrega de obrigações acessórias, os contribuintes podem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e utilizar o serviço "Certidões e Situação Fiscal". Dentro deste serviço, podem verificar as "Consultas de Pendências - Situação Fiscal".
Instruções para regularização das omissões
Para obter orientações sobre como regularizar as omissões, os contribuintes podem consultar as diretrizes disponíveis no link fornecido.
Instruções para regularização da inaptidão
No caso de uma inscrição no CNPJ já ter sido declarada inapta, as orientações para restabelecer a inscrição também estão disponíveis no link abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/declaracao-de-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj
A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes estarem cientes dessas ações e agirem prontamente para evitar a inaptidão de suas inscrições no CNPJ, o que pode resultar em consequências financeiras significativas e dificuldades operacionais. É fundamental cumprir as obrigações fiscais de maneira consistente e regular para manter a regularidade fiscal no Brasil.
Postagens
VOCÊ CONHECE A REGRA DOS 10 SEGUNDOS PARA MELHORAR A COMUNICAÇÃO NAS EMPRESAS?
Postado em: 30/08/2021
PIX É PROMESSA PARA IMPULSIONAR ECONOMIA DE PEQUENAS CIDADES
Postado em: 03/08/2020
VOCÊ SABE QUAIS OS BENEFLÍCIOS QUE O MEI TEM DIREITO?
Postado em: 20/01/2022
OPORTUNIDADE EXCLUSIVA! CURSO DE CAPACITAÇÃO ECONÔMICA E PARCERIAS EM ESTEIO
Postado em: 30/06/2025
SERÁ QUE UM MEI REALMENTE NÃO PRECISA DE UM CONTADOR?
Postado em: 17/03/2022
VOCÊ TEM MONITORADO A SAÚDE DA SUA EMPRESA?
Postado em: 22/10/2024
INFORMATIVO ABRIL DE 2022
Postado em: 01/04/2022
MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho é prorrogada
Postado em: 29/05/2020
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
