Postagens
É POSSÍVEL SER CLT E MEI AO MESMO TEMPO?
Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salcário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
Quem trabalha com carteira assinada não está impedido de realizar inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual. Portanto, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salcário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
Direitos do MEI
Quem é microempreendedor pode acessar os seguintes beneficios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salcário-maternidade e auxílio-doença. Além disso, os dependentes do MEI podem receber, quando devidos, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Isso é permitido através da contribuição mensal ao INSS, que é feita pelo pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Deve-se contribuir com e 5% sobre o valor do salcário mÃnimo, o que atualmente resulta em R$ 52,25.
Direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo
O empreendedor que também trabalha com carteira assinada, não deixa de contribuir ao INSS no regime CLT. De modo que as duas formas de recolhimento são levadas em consideração para concessão da aposentadoria.
Ademais, o microempreendedor continua tendo direito normalmente a itens como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salcário e férias remuneradas, em seu emprego formal.
Em relação ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o trabalhador formal que tenha CNPJ MEI pode receber, desde que se encaixe nas regras do programa. Ele é pago à trabalhadores de empresas privadas que estejam inscritos no programa por ao menos cinco anos e que tenham a remuneração máxima de dois salcários mÃnimos por mês.
No entanto, o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego. Isso porque, o valor é pago ao funcioncário demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. Ao passo que, o MEI é uma fonte extra de renda.
Nota-se ainda, que em caso de não ter obtido faturamento com o MEI, o trabalhador deve comprovar a situação financeira para receber o seguro-desemprego se for devido. Ao passo que, conforme se explica no Portal do Empreendedor, o MEI pode receber o beneficio caso tenha obtido renda mensal menor que um salcário mÃnimo durante o recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: www.dci.com.br
Postagens
O CLIENTE QUER APENAS O "BÁSICO BEM-FEITO!" ENTENDEU?
Postado em: 13/09/2021
O Trabalho Duro Faz Pessoas De Sorte
Postado em: 17/06/2019
VOCÊ SABE COMO REGISTRAR MARCAS E/OU PATENTES? VEJA ESSAS DICAS.
Postado em: 16/08/2022
VOCÊ SABE DO QUE SE TRATA O ART 477 DA CLT?
Postado em: 02/06/2021
O QUE FAZER PARA IMPULSIONAR OS NEGÓCIOS?
Postado em: 18/01/2021
IMPOSTO DE RENDA 2021 PODE SER DESTINADO PARA DOAÇÕES?
Postado em: 31/03/2021
70% DOS NEGÓCIOS FECHAM QUANDO O FUNDADOR DEIXA DE SER O ADMINISTRADOR PRINCIPAL.
Postado em: 01/11/2021
MEI EM SITUAÇÃO IRREGULAR? SAIBA COMO EVITAR QUE O CNPJ SEJA CANCELADO
Postado em: 13/09/2023
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
